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TIPOS DE VIOLÊNCIA 

De acordo com a Lei Maria da Penha (Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V), existem cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Nesse contexto, esses tipos de violência podem ocorrer simultaneamente e, em qualquer circunstância, caracterizam danos aos direitos fundamentais, por ferir a integridade, a liberdade e a segurança das mulheres (conheça mais sobre os seus direitos no espaço ‘Legislação’).

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VIOLÊNCIA 

FÍSICA 

É aquela que, através de espancamentos, lesões, ferimentos etc.,

atinja a saúde física do indivíduo em situação de violência.

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VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

São danos causados ao emocional e à autoestima, que perturbe

ou degrade o desenvolvimento. Essa categoria pode ser exemplificada

por ameaças, constrangimentos, chantagem etc.

VIOLÊNCIA MORAL

Exposição, emissão de juízos, acusações ou qualquer ato que leve à calúnia, difamação e injúria.

VIOLÊNCIA SEXUAL

Obrigar, através do uso da força, da intimidação ou da ameaça, manter,

presenciar ou participar de relações sexuais – sendo possível pontuar os

casos de estupro e de impedimento do uso de contraceptivos, por exemplo.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Está relacionada à retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pessoais, como privação de bens, controle econômico, destruição de documentos etc.

REFERÊNCIAS

TIPOS de violência. Instituto Maria da Penha. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html

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