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REFLETINDO SOBRE O TEMA GÊNERO E VIOLÊNCIA

Os papéis de gênero, em um lógica binária heterossexual, estão relacionados às características que distinguem o feminino e o masculino, ou seja, são os comportamentos, as características e condições atribuídos, frequentemente, às mulheres e aos homens. Entretanto, é preciso desvincular o gênero de uma perspectiva biológica e naturalizada, pois – na verdade – esse é um elemento típico das relações sociais (SCOTT, 1990, p. 289 apud CFP, 2012). Dessa forma, ao longo do tempo, os processos de socialização induziram o estabelecimento de estruturas hierarquizadas de poder e dominação desiguais, traduzidas nas distinções patriarcais de gênero (KARLINSKI, 2012, p. 27 apud REIS, T.L. et al., 2020).

 

Dentro dessa perspectiva, as diferenças de gênero correspondem a uma dinâmica de especialização e generalização dos indivíduos, que atravessam questões culturais, históricas, étnicas e de classes sociais. Além disso, é importante destacar que essa ordem de tradição patriarcal ainda consente graus de violência contra as mulheres, cristalizados nas ideias de passividade feminina e de papel ativo masculino (DANTAS-BERGER; GIFFIN, 2005 apud FONSECA, D.H., 2012). A violência, nesse sentido, revela as desigualdades existentes e as violações dos direitos humanos.

Desse modo, a situação de violência pode ser cíclica e afetar o indivíduo física, social e psicologicamente. Assim sendo, esse ciclo, de acordo com Leonore Walker (2018 apud REIS, T.L. et al., 2020, p. 102), compreende três estágios – sendo a tensão o primeiro, em que é evidenciado episódios de estresse através de discussões, demonstrações de ciúmes e destruição de objetos pessoais; a agressão, que seria o segundo estágio, culmina em espancamentos e xingamentos, por exemplo; e, por fim, o a fase denominada lua de mel que, a partir de estratégias de manipulação, o agressor faz promessas, cessa a violência e manifesta mudança ou tranquilidade. Depois disso, esse ciclo tende a recomeçar, perpetuando-se a violência. 

Portanto, é imprescindível pontuar que as fases de violência podem se manifestar de maneiras distintas e o tempo de duração delas não é predeterminado. Ademais, é preciso entender que os papéis de gênero podem manifestar-se de forma simbólica ou objetiva e possui motivações, interpretações e consequências plurais, sendo atravessadas pelos contextos e subjetivações de cada indivíduo e da sociedade de modo geral. Contudo, é inegável que o patriarcado e as noções de gênero configuram a essência dessa conjuntura (HEISE, 1994 apud GIFFIN, Karen, p. 148, 1994).

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: QUAL É A DIFERENÇA?

CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA 

As consequências da violência contra a mulher são múltiplas e danosas à saúde e à socialização. Nesse sentido, o isolamento, a vulnerabilidade, a culpa, a decepção e a vergonha são possíveis sofrimentos causados. Além disso, existem consequências fatais (homicídio ou suicídio) e não fatais, que podem atingir a integridade física – como no caso de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST’s), gravidez indesejada, aleijamento etc. – e mental – como no desenvolvimento de depressão, ansiedade, desordens alimentares, entre outros (GIFFIN, Karen, 1994, p. 148). Dentro desse prisma, é evidente que os efeitos da violência contra a mulher exigem cuidados e atenção prioritária, por isso uma equipe multiprofissional e especializada pode contribuir no acolhimento, proteção e restituição da qualidade de vida dos indivíduos. Assim sendo, o psicólogo é uma ferramenta importante nessa equipe, que poderá atuar não só na recuperação, mas também na prevenção dos casos de violência contra a mulher (leia mais sobre o papel do profissional psicólogo no espaço ‘como um psicólogo pode me ajudar?’).

Referências

 

DA SILVA, C.M; CAMPOS, N.P.S.; REIS, T.L. A violência contra a mulher: Atuação do psicólogo às vítimas. Revista Mosaico, v.11, n.1, p. 100-106, 2020. Disponível em: http://editora.universidadedevassouras.edu.br/index.php/RM/article/view/2081

Fonseca, D. H., Ribeiro, C. G., & Leal, N. S. B. (2012). Violência doméstica contra a mulher: realidades e representações sociais. Psicologia & Sociedade, 24(2), 307-314. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/psoc/v24n2/07.pdf

 

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) em Programas de Atenção à Mulher em Situação de Violência. Brasília: CFP, 2012. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wpcontent/uploads/2013/05/referencias-tecnicaspara-atuacao-de-psicologas.pdf

 

GIFFIN, Karen. Violência de Gênero, Sexualidade e Saúde. Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, 10 (supl. 1): 146-155, 1994. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/csp/1994.v10suppl1/S146-S155/pt TIPOS de violência. Instituto Maria da Penha. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.htm

Segundo artigo (REIS, T.L., 2020, p. 102), A violência contra a mulher é caracterizada por atingir o indivíduo devido, exclusivamente, ao fato de ser mulher e os efeitos são lesões física, social, sexual ou psicológica. Enquanto isso, a violência doméstica é praticada dentro do ambiente domiciliar e entre pessoas que mantém algum tipo de laço familiar ou que convivem naquele ambiente (empregados, por exemplo). Portanto, esse tipo de violência não é estritamente contra a mulher, ainda que seja uma possibilidade. Por último, a violência de gênero consiste naquela em que o gênero é levado em conta, então, pode ocorrer entre dois homens, duas mulheres ou entre homem e mulher. Esse último caso, todavia, é o mais comum e marcante e, por isso, associa-se violência de gênero a violência contra a mulher, cujo agressor é um homem.

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